segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

TESTE DA ORELHINHA

A triagem auditiva neonatal, obrigatória por lei municipal nº 3028, de 17 de maio de 2000.
É um programa de avaliação da audição em recém nascidos, indicada por instituições do mundo todo para diagnóstico precoce de perda auditiva, uma vez que sua incidência, na população geral, é de 1 a 2 por 1000 nascidos vivos.
A Técnica utilizada é a de Emissões Otoacústicas Evocadas (EOAs). 
O Exame é indolor, com a colocação de um pequeno fone na parte externa do ouvido, com a duração por um tempo médio de 3 a 5 minutos.

A técnica mais utilizada para a triagem auditiva neonatal é o exame de Emissões Otoacústicas Evocadas - EOAs.

A EOAs é um exame objetivo, indolor, de rápida execução com tempo médio de minutos, feito com sono natural, com a colocação de um fone externamente na orelha do bebê.
O EOA (Emissões Otoacústicas Evocadas) consiste na produção de um estímulo sonoro e na captação do seu retorno (eco), sendo registrado no computador se as partes internas da orelha (cóclea) estão funcionando, sendo então emitido um gráfico com o resultado do exame.
O resultado é informado no final do exame. Um protocolo de avaliação junto com o laudo será enviado à mãe e ao médico solicitante.
Quando houver suspeita de deficiência a partir da triagem auditiva, a criança será encaminhada para avaliação otológica e audiológica completas.
O exame deverá ser realizado à partir do nascimento, preferencialmente.
nos primeiros 3 meses de vida do bebê, para que se possa detectar.
perdas precoces, dificultando o aprendizado da linguagem.


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